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ART e RRT: 3 informações necessárias sobre os documentos

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Postado dia 18 de janeiro de 2024

Atualizado em: 22 de fevereiro de 2024 às 12:53

ART e RRT para condomínios

O processo de reforma em um condomínio pode gerar diversas dores de cabeça, complicações e burocracia. Uma das partes mais importantes desta etapa são as documentações. Essa por sua vez, pode ser desmitificada se houver as informações necessárias. A ART e RRT são itens presentes e necessários durante este processo e podem gerar dúvidas para os que ainda não possuem experiência na área.

A obtenção do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) torna-se imprescindível para o atendimento aos requisitos estabelecidos na Norma NBR 16.280, que versa sobre reformas em condomínios. Essa medida visa assegurar a maior segurança das intervenções realizadas, proporcionando, assim, um ambiente mais confiável para os moradores. Além disso, a apresentação desses documentos torna-se uma ferramenta essencial para que o síndico esteja plenamente ciente das alterações planejadas nas unidades habitacionais.

Para saber mais quais obras precisam ou não dos documentos, leia este artigo: ART e RRT: 15 Tipos de obras que precisam, ou não, dos documentos

O que são e Quais os tipos de ART e RRT?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) são documentos fundamentais no contexto das atividades profissionais que envolvem a execução de obras e projetos. Ambos têm como propósito formalizar a participação de profissionais habilitados, garantindo a segurança e a qualidade das intervenções.

A RRT age diretamente ligada à arquitetura e urbanismo, comprovando que a obra tenha sido realizada por profissionais habilitados e registrados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), garantindo assim que regras estabelecidas dentro desta área sejam cumpridas.

Já a ART é ligada a engenharia, agronomia, geologia e meteorologia. Este documento tem o intuito de dizer quem é o responsável pela obra, projeto ou serviço e só pode ser emitido por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

A maior diferença entre as duas é o profissional responsável por emiti-la.

  • ART/RRT de projeto arquitetônico: É relacionado diretamente à responsabilidade do projeto. Este documento afirma que o projeto está dentro da legislação.
  • ART/RRT de execução de obras: Este é ligado ao acompanhamento das obras, afirmando que o emissor deste documento acompanhará e fiscalizará a obra, para que esta esteja dentro dos parâmetros legais.

Qual é a Função da ART e RRT em Projetos Condominiais?

A ART e o RRT desempenham papéis cruciais em projetos condominiais, desdobrando-se em funções fundamentais para garantir a segurança, qualidade e transparência nas intervenções. Ambos documentos atuam como uma declaração formal do envolvimento de profissionais habilitados na execução de obras ou serviços técnicos. Suas funções incluem:

  • Documentação Formal: Serve como documentação formal que atesta a participação de profissionais qualificados em diversas etapas do projeto;
  • Responsabilização Técnica: Estabelece a responsabilidade técnica sobre a obra ou serviço, garantindo que um profissional capacitado supervisione e assuma a execução, assegurando conformidade com as normas vigentes.
  • Apoio à Gestão: Facilita a gestão condominial ao permitir um acompanhamento mais efetivo das atividades técnicas, proporcionando uma base para a tomada de decisões informadas.: Facilita a gestão condominial ao permitir um acompanhamento mais efetivo das atividades técnicas, proporcionando uma base para a tomada de decisões informadas.
  • Transparência e Comunicação: Contribui para a transparência no condomínio, uma vez que os moradores têm acesso à informação sobre os profissionais envolvidos e suas responsabilidades técnicas.: Contribui para a transparência no condomínio, uma vez que os moradores têm acesso à informação sobre os profissionais envolvidos e suas responsabilidades técnicas.

Funções da ART e RRT em condomínios

Em resumo, a ART e o RRT desempenham funções essenciais em projetos condominiais para o cumprimento da Norma NBR 16.280

Qual a diferença entre ART e RRT?

A RRT age diretamente ligada a arquitetura e urbanismo, comprovando que a obra tenha sido realizada por profissionais habilitados e registrados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), garantindo assim que regras estabelecidas dentro desta área sejam cumpridas.

Já a ART é ligada a engenharia, agronomia, geologia e meteorologia. Este documento tem o intuito de dizer quem é o responsável pela obra, projeto ou serviço e só pode ser emitido por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)

Quem Deve Emitir e Registrar a ART e RRT para reforma em apartamento?

Como já dito anteriormente, no processo de reforma de um apartamento, a emissão e o registro da ART e RRT são documentos de extrema importância que garantem a conformidade com as normas e a segurança da obra. 

  • Os engenheiros emitem a ART, um documento expedido pelo CREA ( Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
  • Já os arquitetos, emitem o RRT, um documento expedido pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

O que muda de um para o outro, é o profissional que emite. São dois documentos para averbar a responsabilidade técnica, do engenheiro e do arquiteto, do serviço que será executado.

Em meio à complexidade do processo de reforma em condomínios, a compreensão e a correta aplicação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emergem como elementos que asseguram a qualidade, a segurança e a conformidade com as normas estabelecidas pela NBR 16.280. Esses documentos se apresentam não apenas como formalidades burocráticas, mas também como garantias de que profissionais habilitados estão envolvidos, supervisionando e assumindo a responsabilidade técnica em todas as fases do projeto.

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