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Abuso de direito de reclamação

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Postado dia 13 de janeiro de 2023

Atualizado em: 22 de abril de 2023 às 12:29

Reclamações e exigências são ações comuns dentro do cenário de um condomínio, onde o condômino se apresenta como um coproprietário. Mais do que apenas uma possibilidade, reclamar e exigir é um direito. Contudo é importante entender que, apesar de comuns e por vezes necessárias, reclamações devem se enquadrar em algumas normais e bom senso para que não passem a se caracterizar como abuso de direito. Esses abusos são divididos em quatro categorias, são elas:

Abuso de direito puro e simples

Este caso é relacionado a falta de bom senso do agente da reclamação, tornando-se uma perturbação para o síndico. Normalmente estas reclamações se caracterizam pela falta de respeito, bom senso, além de grosseira e em muitas oportunidades moldadas pelo temperamento desregulado.

Perturbação da tranquilidade

Se configura com as mesmas características da primeira, porém desta vez o condômino tem intenções de prejudicar o síndico.

Crimes contra a honra

Neste caso, as características descritas acima se intensificam e se juntam a ofensas e acusações.

Ameaça e risco a integridade física

Quando as ofensas e insultos se transformam em ameaças físicas. 

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Tratando-se de um problema que envolve o bem estar e a tranquilidade do condomínio, e por tanto uma das principais missões do síndico, é preciso saber como agir. Todas as ações devem ser pautadas sob as regras acordadas na convenção do condomínio.

Ao síndico também cabe indentificar e tomar as atitudes necessárias para impedir que aconteça ou deter a progreção dos tipos de abusos. É de suma importância que o síndico não deixe este tipo de ação ser recorrente.

O respeito é um dos principais motores do convivi-o social e deve estar presente em todos os tipos de relacionamentos. 

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