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Aprovada lei que restringe obras nos condomínios

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Postado dia 13 de maio de 2020

Atualizado em: 19 de agosto de 2022 às 18:11

A Lei Nº 8808/2020, que determina a proibição temporária de execução de obras e reparos não emergenciais em condomínios, seja na área comum ou em cada unidade autônoma enquanto perdurar o plano de contingência para combate ao novo coronavírus já está em vigor. A Lei foi sancionada no dia 8 de maio e prevê multa de até cinco vezes o valor da cota condominial para o condômino que infringi-la. Já o Projeto de Lei Nº 2.182/2020, que recomenda e autoriza os condomínios a interditarem as áreas de uso comum, como, por exemplo, salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços e academias de ginástica e quadras de esporte, ainda aguarda a sanção do Governador do Estado, Wilson Witzel.

Para os advogados Marcos Messias e Regina Bakman Shor, especialistas em mercado imobiliário do Sender Advogados Associados, assessoria jurídica parceira da Lowndes Condomínios e Locações, ambos os textos são pertinentes com a nossa atual situação e seguem as recomendações da OMS de isolamento social. “Tais medidas encontram-se em consonância com as recomendações estabelecidas nacional e internacionalmente pelas autoridades de saúde, ao passo que visa restringir o fluxo de pessoas e diminuir o máximo possível a proximidade entre elas”, concordam.

A consultora predial da Lowndes Condomínios e Locações, Simone Ramos, reforça a premissa de que ainda passamos por restrições causadas pelo isolamento social e realizar obras neste período fere um dos princípios básicos: a circulação de pessoas. “O síndico e o condômino precisam ter bom senso e entender que evitar a entrada e saída de pessoas e materiais neste momento é vital para a saúde de toda a comunidade”, pondera Simone.

Apesar de haver a necessidade de restrição à circulação de pessoas, é necessário avaliar a essencialidade do serviço caso a caso, como, por exemplo, reparos ou instalações necessárias para possibilitar o trabalho em regime de home office, ou mesmo, tratamento médico, visto que o descumprimento da lei pode gerar aplicação de multa de até cinco cotas condominiais, o que já encontrava previsão legal no parágrafo segundo do artigo 1336 do Código Civil, agora ratificado no artigo 3º da referida lei.

Síndicos podem ter mandatos prorrogados durante a pandemia

Já o texto do Projeto de Lei Nº 2.182/2020, além de interditar as áreas comuns dos condomínios, impede, pelo prazo de 90 dias a partir da aplicação da lei, que as assembleias gerais sejam realizadas de forma presencial. Se a realização da mesma for imprescindível, deverá ser, preferencialmente, por meio virtual.

Contudo, não sendo possível realizar deliberação para eleger novo síndico em razão de término de mandato, o Projeto dispõe que as instituições bancárias estão obrigadas, sob pena de multa, a adiar em 90 dias, após a entrada em vigor deste Projeto de Lei, o bloqueio das contas bancárias dos condomínios.

“Na prática, o dispositivo possibilita prorrogar o mandato dos síndicos e subsíndicos durante o período de pandemia (somente aos mandatos dos síndicos que terminarem entre o dia 15 de Fevereiro de 2020 e a data da entrada em vigor do Projeto de Lei), visto que o estado de calamidade impede todo e qualquer tipo de reunião em grupo, além de impedir que as instituições bancárias exijam a apresentação de ata de assembleia geral ordinária com a nomeação dos eleitos, salvaguardando, assim, a vida financeira e administrativa do condomínio”, ressalta Dra. Regina.

Por fim, o Projeto de Lei determina, sob pena de multa, o desbloqueio das contas bancárias dos condomínios porventura bloqueadas pelas instituições financeiras, entre o dia 15 de fevereiro de 2020 e a data da entrada em vigor desta Lei, em razão da falta de apresentação da convenção do condomínio.

Para Simone Ramos, todas as medidas previstas nos projetos surgem para auxiliar síndicos, conselheiros e condôminos a lidar da melhor maneira possível com todas as novas rotinas e normas que a pandemia traz. “A nova ordem social ainda não é de fácil assimilação e o futuro é incerto. Além disso, algumas rotinas mudarão para sempre. É essencial que estejamos amparados pela lei para que não hajam injustiças”, avalia a consultora condominial.

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