As assembleias de condomínio são momentos essenciais para a gestão e tomada de decisões importantes sobre a administração condominial. No entanto, muitos síndicos e condôminos têm dúvidas sobre quem pode participar, como funciona a votação e quais regras devem ser seguidas para garantir que todas as decisões tenham validade jurídica.
Para facilitar o entendimento e garantir que seu condomínio esteja sempre alinhado com as melhores práticas, reunimos tudo o que você precisa saber sobre as assembleias de condomínio neste guia completo. Confira!
O que é uma Assembleia de Condomínio?
A assembleia de condomínio é a reunião oficial onde os condôminos deliberam sobre questões administrativas, financeiras e estruturais do prédio. Essas reuniões são regulamentadas pelo Código Civil e pela convenção do condomínio.
Existem três tipos principais de assembleias:
- Assembleia Geral Ordinária (AGO): Realizada anualmente, trata de questões recorrentes como aprovação de contas e eleição do síndico.
- Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Convocada para deliberações urgentes, como aprovação de reformas ou alterações no regimento interno.
- Assembleia Geral de Instalação (AGI): Realizada no início da vida condominial, essa assembleia tem como objetivo formalizar a estrutura administrativa do condomínio, eleger o primeiro síndico, aprovar a previsão orçamentária inicial e definir regras essenciais para a gestão condominial.
Quem Pode Participar e Votar na Assembleia?
Nem todos os condôminos têm direito ao voto nas assembleias. De acordo com o artigo 1.335, III do Código Civil, apenas os condôminos adimplentes podem votar. Isso significa que quem está com débitos condominiais pode até comparecer à reunião, mas não tem direito a voto.
Contudo, existem exceções. Alguns condomínios permitem que condôminos inadimplentes que renegociaram suas dívidas possam votar, desde que isso esteja previsto na convenção.
Para saber mais sobre isso, leia o nosso artigo: Condômino Inadimplente Pode Votar em Assembleia?
Como Redigir a Ata de Assembleia Corretamente?
A ata de assembleia é o documento que oficializa todas as decisões tomadas durante a reunião. Ela deve ser clara, objetiva e seguir algumas diretrizes essenciais:
- Data, local e lista de participantes;
- Ordem do dia com os assuntos discutidos;
- Decisões tomadas e seus respectivos votos;
- Assinatura do presidente e do secretário da assembleia.
A ata deve ser registrada no livro de atas do condomínio e, em alguns casos, também em cartório para maior segurança jurídica.
✅ Leia mais: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Atas de Assembleia
Assembleia Virtual: Como Funciona e Quais Suas Vantagens?
Com o avanço da tecnologia, as assembleias virtuais se tornaram uma alternativa moderna para facilitar a participação dos condôminos. Desde a sanção da Lei 14.309/2022, os condomínios passaram a ter respaldo jurídico para realizar reuniões online e votações eletrônicas.
Principais Benefícios da Assembleia Virtual:
- Maior participação dos condôminos que antes tinham dificuldades de comparecer presencialmente;
- Redução de custos com locação de espaço e impressão de documentos;
- Registro de decisões por gravação, garantindo mais transparência;
- Segurança jurídica, desde que todas as regras do condomínio sejam respeitadas.
Muitas administradoras, como a Lowndes, já oferecem suporte para essa modalidade, com plataformas especializadas e seguras para garantir a validade da votação.
✅ Leia mais: Assembleia Virtual em Condomínios
Conclusão
As assembleias condominiais são fundamentais para manter a ordem e a boa administração dos condomínios. Conhecer as regras de participação, redigir atas corretamente e utilizar tecnologia para otimizar o processo são aspectos essenciais para uma gestão eficiente.
Caso o seu condomínio ainda não tenha adotado soluções inovadoras para facilitar a gestão das assembleias, conte com a Lowndes para encontrar as melhores ferramentas e serviços para o seu empreendimento.
Para aprofundar mais sobre cada um dos temas abordados, confira nossos artigos especializados:
✅ Condômino Inadimplente Pode Votar em Assembleia?
✅ Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Atas de Assembleia
✅ Assembleia Virtual: Como Funciona?
Perguntas Frequentes sobre Assembleias de Condomínio
Tem dúvidas? Clique ou toque nas perguntas abaixo para obter respostas.
Não. O condômino inadimplente pode comparecer à reunião, mas não pode votar ou influenciar as decisões, salvo exceções previstas na convenção.
Sim. Desde a Lei 14.309/2022, as assembleias e votações eletrônicas passaram a ter respaldo legal, desde que sigam as regras da convenção do condomínio.
A ata deve ser divulgada o mais breve possível. Algumas convenções estipulam um prazo, mas a recomendação geral é disponibilizá-la dentro de 8 dias após a reunião.
Se uma decisão não for registrada, ela pode perder sua validade jurídica e ser contestada futuramente.
A assembleia ordinária ocorre uma vez por ano para tratar de questões recorrentes do condomínio, enquanto a assembleia extraordinária é convocada para temas urgentes e específicos.