Um profissional habilitado no CREA deve elaborar um laudo acompanhado do registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica –, contendo a identificação do imóvel e a descrição das suas características, além de informar as condições adequadas ou inadequadas de uso e medidas reparadoras e prazo de implementação.
É o que diz a Lei Complementar no. 126.
O documento oficial também identifica o responsável técnico, definindo, inclusive, os limites dessa responsabilidade, o que representa segurança, garantia e proteção para síndico e condomínio.
A responsabilidade pelo descumprimento à lei, em razão de danos que a falta de reparos ou manutenção causem a terceiros e moradores, no entanto, recai sobre o síndico.
Veja aqui a íntegra da Lei Complementar Municipal e da Lei Estadual do Rio de Janeiro, que determinam a autovistoria quinquenal para edificações.