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Autovistorias suspensas enquanto durar a pandemia

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Postado dia 22 de outubro de 2020

Atualizado em: 19 de agosto de 2022 às 18:22

A Lei Estadual no 9.029/20 deixa suspensa a realização de autovistorias nos condomínios enquanto houver o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. Isto não inclui, todavia, as obras de adequação para manter o estado apropriado das edificações.

Conforme descrito na Lei 8.808, as obras emergenciais podem acontecer normalmente durante este período de isolamento. A questão da proibição de demais obras esbarra no mérito de entrada e saída de profissionais de vistoria nas áreas comuns e nos apartamentos.

Fonte: Mercado Mercantil

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