A Lei Estadual no 9.029/20 deixa suspensa a realização de autovistorias nos condomínios enquanto houver o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. Isto não inclui, todavia, as obras de adequação para manter o estado apropriado das edificações.
Conforme descrito na Lei 8.808, as obras emergenciais podem acontecer normalmente durante este período de isolamento. A questão da proibição de demais obras esbarra no mérito de entrada e saída de profissionais de vistoria nas áreas comuns e nos apartamentos.
Fonte: Mercado Mercantil