O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 4 de agosto a Lei nº 8967 que dispõe sobre a afixação de cartazes nos condomínios edilícios, residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, mistos, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações, com informações sobre o atendimento às mulheres em situação de violência durante o período de isolamento social. O cartaz deve ser fixado em local visível.
O descumprimento da lei poderá acarretar em advertência com notificação aos responsáveis dos condomínios e multa no valor correspondente a 100 (cem) UFIRs em caso de não regularização dentro do prazo estipulado.
Leia a lei na íntegra: https://www.secovirio.com.br/wp-content/uploads/2020/08/lei-8-967-2020-1.pdf