É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, documento que deve ser renovado a cada ano, para apresentação de declarações à Receita Federal, por todas as pessoas jurídicas e também síndicos.
Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010.
Assista ao vídeo abaixo para saber informações.