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Certificação digital

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Postado dia 24 de março de 2016

Atualizado em: 23 de agosto de 2022 às 11:53

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, documento que deve ser renovado a cada ano, para apresentação de declarações à Receita Federal, por todas as pessoas jurídicas e também síndicos.

Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010.

Assista ao vídeo abaixo para saber informações.

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