O Governo Federal editou a MP 927/2020 que trata sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 e hoje há possibilidade de a doença ser considerada como Ocupacional.
Na prática, isso significa que se algum funcionário do condomínio contrair o novo coronavírus e o empregador, o condomínio, através de seu representante legal, o síndico, não provar ter cumprido as orientações, recomendações e medidas obrigatórias das autoridades brasileiras para enfrentar a pandemia, será objetivamente responsabilizado(a).
Por outro lado, se comprovada toda a cautela adotada para proteção de seus empregados, pode-se romper o nexo causal necessário para a caracterização de doença ocupacional. Por isso faz-se extremamente necessário que os condomínios estejam equipados da forma correta, que sigam um Protocolo de Segurança no Trabalho com a COVID-19 e que documentem todas as medidas, principalmente a entrega aos empregados dos equipamentos de EPI, de maneira a provar que o condomínio fez todo o possível para evitar a contaminação em seu ambiente, e que, portanto, o empregado deve ter se contaminado com a doença em outro local.
A Lowndes buscou o Grupo Delphi de Engenharia e Medicina do Trabalho que elabora protocolos para o enfrentamento da pandemia no ambiente de trabalho, para viabilizar a vistoria em seu escritório e já vem implementando todas as medidas necessárias para garantir a segurança de seus funcionários e clientes no momento de reabertura.
Para evitar riscos de contaminação e adotar os protocolos necessários, entre em contato com o Grupo Delphi para solicitar seu orçamento e agendar a vistoria em seu condomínio. Para tanto, envie e-mail para [email protected] ou ligue para (21) 3233-5500 e fale com a Sra. Caroline, na área Comercial, das 9h às 16h, de segunda à sexta-feira.