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Cuidados essenciais na hora de adquirir um imóvel

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Postado dia 07 de outubro de 2019

Atualizado em: 23 de agosto de 2022 às 11:16

Nem sempre as pessoas levam em consideração a rotina e as normas do condomínio na hora de fechar negócio e conhecer os passivos do condomínio pode ser determinante para a decisão

 

Achou o imóvel dos sonhos? O tamanho é perfeito, há lugar para guardar o carro, a infraestrutura é moderna, com portaria 24 horas, vigilância e você se sente seguro. Além disso, a área comum dispõe de diversas atrações para toda a família. Não falta mais nada para efetuar a compra e pegar as chaves, certo? Errado. Você parou para pensar na dinâmica do prédio ou do condomínio de casas, na convivência com os vizinhos e nas regras estabelecidas na convenção coletiva? Não? Pois é! Morar em coletividade significa seguir regras e entender que nem sempre a sua vontade prevalecerá.

Simone Ramos, Consultora Condominial da Lowndes Condomínios e Locações, tem a palavra de ordem para antes da compra: investigação. “Solicite ao proprietário, corretor ou à pessoa com quem está negociando, informações como os últimos balancetes, as últimas atas das assembleias, a convenção e o regulamento interno. Todas essas informações podem influenciar diretamente na compra”, pondera a consultora.

Dividir o espaço onde mora com outras pessoas pode ser prazeroso mas pode trazer muita dor de cabeça. Imagine que você descobre, depois de três meses, que o vizinho do lado é músico e treina bateria diariamente (dentro do horário permitido). Você trabalha de casa e precisa de silêncio para produzir, então o barulho pode ser um empecilho. Se você tivesse acesso a esta informação antes, provavelmente teria escolhido outra unidade.

Você compra um apartamento, está feliz da vida e recebe o primeiro boleto condominial cobrando 10 parcelas de R$500,00 para pagamento de uma obra ou indenização trabalhista, que você desconhecia, mais uma decepção.

Outro exemplo: você adora dar festas e tem muitos amigos. Assim que entra no prédio, marca uma comemoração de boas-vindas para 80 convidados. Ao passar a lista para a portaria, é advertido e informado que o número máximo de pessoas que o salão comporta é de 40 ocupantes e que, ainda por cima, não é permitida a contratação de banda ou músico. Não há o que ponderar com o administrador, porteiro ou síndico já que está escrito no regulamento interno, que você não conhecia até então. “Por essas e outras recomendamos que as atas das assembleias sejam lidas, pois na maioria das vezes os problemas recorrentes são formalizados nas atas”, reforça Simone.

Portanto, junte o máximo de informação possível sobre o condomínio para onde você pretende ir. Munido de todas as informações que compõem não só o apartamento mas também aquela coletividade, a escolha será muito mais assertiva.

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