Em 13/07/2020 foi sancionado o Decreto nº 10.422 que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
A prorrogação da redução da jornada de trabalho e do salário fica acrescida de 30 dias, completando o total de 120 dias desde que a medida foi anunciada.
O acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias desde o início da medida.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo máximo de 120 dias.
Nas situações em que o empregado já utilizou as duas modalidades previstas na Medida Provisória, em períodos sucessivos ou intercalados, que somadas tenham atingido 90 dias, poderá celebrar novo acordo, em qualquer das modalidades, por mais 30 dias.
As solicitações para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho deverão ser feitas com antecedência para que possamos confeccionar o novo acordo e enviar aos órgãos governamentais, nos prazos estabelecidos na legislação. Para estas solicitações, envie e-mail para [email protected] ou [email protected].