Por Heloísa Nogueira Goulart, Corretora da AGZ
Em uma semana, acidentes diferentes e até crimes vitimaram funcionários de condomínio. Para que o síndico e o condomínio fiquem protegidos precisam estar atentos ao seguro obrigatório dos empregados, conforme determina o dissídio coletivo da categoria. E o que este seguro deve cobrir?
É dever do condomínio contratar Plano de Assistência que cubra as despesas de funeral dos seus empregados e, também, um seguro de vida e acidente com as seguintes coberturas:
Morte natural – 25 vezes o valor do salário mínimo vigente
Invalidez permanente por doença – 25 vezes o valor do salário mínimo vigente
Invalidez permanente por acidente – 25 vezes o valor do salário mínimo vigente
Morte Acidental – 50 vezes o valor do salário mínimo vigente
A cobertura auxílio-funeral contempla despesas com o enterro.
Além destas coberturas, o condomínio deve contratar ainda a cobertura de DIT (diária de incapacidade temporária), para garantir ao empregado afastado por mais de trinta dias, em decorrência de doença ou acidente, complementação salarial no valor da diferença entre o auxílio doença pago pelo órgão de seguridade e o valor da remuneração que perceberia se estivesse trabalhando, limitado a até 3 meses de benefício, ou seja, 90 dias consecutivos de afastamento.
Para ter direito a esta complementação, no entanto, o empregado fica obrigado a submeter-se a exame médico periódico a critério do INSS / Seguradora, e às expensas destes. Além disto, retornando às suas atividades normais de trabalho, não poderá usufruir novamente deste benefício em um prazo inferior a doze meses, a contar da data do retorno do último afastamento. Não havendo pagamento de auxilio doença, em razão do empregado já ser aposentado, não haverá complementação a ser paga.
Muitos deixam de contratar esta cobertura por desconhecimento. Mas ela é importantíssima para que o complemento, no caso do benefício pelo INSS ser menor do que o salário percebido quando trabalhando, seja pago pela seguradora.
A Administradora Lowndes, em parceria com a AGZ, desenvolveu uma linha de seguros de vida e acidentes pessoais em grupo especialmente para atender às exigências das Convenções Coletivas de Trabalho do sindicato da categoria e por Leis criadas com o objetivo de amparar as famílias de trabalhadores que estão expostos a riscos no exercício de sua profissão.
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Na apólice coletiva de seguro de vida dos empregados dos condomínios, por exemplo, o limite de idade para inclusão de funcionários é de 69 anos de idade, enquanto que na cobertura juntamente com o multi-risco condomínio, o limite é de 59 anos. Além disto, cada funcionário recebe um cartão de assistência 24 horas, para facilitar para a família em caso de solicitação de serviço. Estes são diferenciais importantes para uma gestão tranquila no condomínio no que diz respeito às garantias aos empregados e ao cumprimento dos dissídios da categoria.