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Em busca daquela sensação de segurança que nos falta

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Postado dia 19 de setembro de 2017

Atualizado em: 23 de agosto de 2022 às 00:57

Obstáculos visando impedir ou dificultar o acesso de pessoas estranhas ao condomínio são cada dia mais comuns. São as cancelas, grades, portões automáticos, eclusas, guaritas e até cercas eletrificadas. Mas qual é o limite e quais são, de fato, os benefícios efetivos que trazem para a segurança?

Recentemente, um veto do prefeito foi derrubado e uma nova Lei instituída na cidade do Rio, autorizando o fechamento de ruas por cancelas e o controle da passagem de pedestres e veículos. Um dos artigos prevê que o acesso de pessoas poderá ser proibido nessas vias entre 22h e 7h, e a entrada de veículos só será permitida com a autorização dos moradores, independente do horário. Depois da adoção das grades em praticamente todos os empreendimentos, inclusive os das áreas nobres da cidade, este é mais um passo dado em busca de um aumento da sensação de segurança, cada dia mais distante.

O especialista em segurança, José Elias de Godoy, diz que o que se busca em situações de assaltos são os atrativos de cada condomínio, como estilo do prédio, localização, público que reside no local, entre outros. “Levando-se em consideração a estatística, mais de 85% dos prédios possuem proteção perimetral para evitar estas situações. Mesmo prédios muito antigos, projetados em épocas sem os riscos que estamos vivenciando hoje, estão se adequando, buscando maior proteção”, explica.

Atento à soluções de segurança em nível de sistema, Godoy explica que quando se analisa a segurança de um condomínio vertical deve se considerar os cinco anéis de proteção, todo um conjunto de barreiras para maior proteção:

 

1º ANEL – ÁREA DE INVASÃO – Entradas e guaritas (Clausuras, blindagens, fechaduras, interfonia, controle de acesso, biometria,  intertravamentos, CFTV, alarmes)

2º ANEL – ÁREA DE CONTROLE – Perímetro (Cerca eletrificada, sensores, grades, concertinas, telas aramadas, CFTV, alarmes)

3º ANEL – ÁREA DE PERIGO – Entradas das torres (Controle de acesso, fechaduras, interfonia, CFTV, sensores)

4º ANEL – ÁREA de PROTEÇÃO – Subidas aos andares como elevadores e escadas de emergência (Sensores, alarmes, CFTV, fechaduras especiais, portas reforçadas, biometria)

5º ANEL – ÁREA CRÍTICA – apartamento/conjunto (Alarmes, blindagem de portas, CFTV interno, grades)

“Todos estes anéis devem estar controlados, monitorados e protegidos, por isso tem que ser analisado o conjunto e proposto a integração de todos os sistemas, inclusive, com o envolvimento da mão-de-obra, que precisa ser qualificada. Para isto, os cursos de segurança são fundamentais. Mesmo quem já fez deve repetí-lo para atualizar conhecimento”, orienta.

 

Blindagem e película protetora nas guaritas

No que diz respeito às guaritas e portarias, o especialista recomenda o uso de blindagem e películas escurecedoras (insulfilm), para que o colaborador que estiver trabalhando no local sinta-se seguro para atuar na promoção da proteção do local. “Para isto, tem que haver a menor exposição dele possível”, recomenda.

Foi o que fez o Condomínio Easy Way, que tem um conjunto de barreiras físicas, associada a controles de acesso com monitoramento automáticos. A guarita, blindada e com insulfim, fica dentro da área gradeada e de lá é possível ter visão perfeita da rua, sem que se possa ver o que se passa dentro dela. “Ela se confunde com a estrutura dos portões e de fora não há nenhum sinal de que dentro há alguém”, comenta o síndico André Luiz de Souza.

O acesso ao prédio dispõe de dois portões, um com biometria para a entrada e saída de moradores e outro, com interfone, para visitantes. Além de dois portões de garagens, com uma eclusa no meio. O primeiro portão abre e só depois dele fechar, o acesso à garagem é permitido. “O prédio tem um recuo na frente e uma empresa de segurança veio com a proposta de solução, que tem nos atendido muito bem. Mesmo com a violência lá fora, todos nos sentimos seguros aqui”, conta.

A guarita já ajudou a evitar o roubo a uma loja vizinha. “O porteiro pode ver um arrombamento em uma loja próxima, sem ser vistos, pode acionar a polícia com tranquilidade”, destaca.

A eficiência, no entanto, não impediu que o condomínio fizesse uma adaptação, pois para os moradores não ver o porteiro era algo que incomodava. Assim, a lateral da guarita, que dá para dentro do prédio ficou sem o insulfim. “Do jeito que estava, ela tornava o ‘porteiro ausente’, que não é, é um vigia, mas as pessoas gostam de ver alguém ali, dar bom dia, acenar. Se sentem melhor assim”, explica, dizendo que o pessoal é treinado regularmente em cursos externos e, no condomínio, orientado a manter-se atentos ao trabalho, evitando distrações.

 

Limites legais

Marcelo Borges, diretor jurídico da ABADI, esclarece alguns limites para as ações de segurança física nos condomínios. Em primeiro lugar, não se pode usar segurança armada, a não ser no interior do condomínio. “Aquilo que circunda o condomínio, mesmo nos loteamentos fechados, é de responsabilidade do poder público e só a polícia pode circular armada”, orienta.

Até o cerceamento permitido pela lei recém-aprovada pelo Município tem suas limitações. Borges destaca a importância de o condomínio aprovar em assembleia e dar ampla comunicação. “Todos devem estar cientes”, informa. Segundo ele, a lei inovou ao permitir a circulação atendendo a um apelo da sociedade, em um movimento que pode contaminar trazendo outras legislações. “No futuro, pode ser que tenhamos outras, com maior controle de acesso. Entendo como válido o fechamento a pessoas estranhas depois de certo horário, pois em uma rua que não é de acesso a outra, o que a pessoa vai fazer ali de madrugada, por exemplo”, diz.

Sobre responsabilidades em caso de assaltos ocorridos no interior do condomínio, o diretor jurídico esclarece em assalto à mão armada, está excluída qualquer possibilidade de se responsabilizar, pois não se pode exigir que o segurança exponha a sua vida. Somente casos em que é comprovada a negligência, dando razão ao acidente, facilitando a entrada, em face de imperícia ou imprudência caracterizada dão direito a algum ressarcimento. Mas será preciso provar isto. “Na falência fragrante de governança que vivemos, todos se sentem desassistidos pelo poder público, o que estimula de um lado o aumento do número de delitos e, por outro, a sensação de insegurança. Toda vez que há a frouxidão do poder publico, eclode de forma muito perigosa este tipo de situação, e isto é o que vivemos hoje”, considera.

Sobre a lei que permite restringir o acesso aos chamados condomínios fechados, as regras estabelecidas pelo decreto 43.038 dizem que é a Secretaria Municipal de Urbanismo a responsável por autorizar a instalação de guaritas, grades e portões em logradouros públicos de uso estritamente residencial. Os custos são de responsabilidade dos moradores. Para a adoção das barreiras, segundo o decreto, é necessário que, no mínimo, três quartos dos usuários dos imóveis aprovem a instalação das barreiras.

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