É permitido realizar festas juninas em condomínios?
O mês de junho chegou e esta é a época dos festejos juninos, com fogos de artifício e forró ocorrendo praticamente todos os dias. No entanto, em um contexto condominial, é necessário levar em consideração uma série de regras e normas, que não podem ser ignoradas pelos organizadores. Essas precauções envolvem aspectos financeiros e até mesmo questões relacionadas à convivência em comunidade.
Pode utilizar o dinheiro do caixa para a festa?
Dependendo do condomínio e do número de participantes, a realização dessas festas pode se tornar um grande evento. Mesmo que seja um evento informal, é comum surgirem complicações para o síndico, o próprio condomínio e até mesmo para alguns moradores. É importante destacar que uma das determinações principais é que o dinheiro do caixa do condomínio não deve ser utilizado para financiar a festa, a menos que seja previamente acordado em consenso com os condôminos.
De acordo com especialistas em direito condominial, é permitido destinar recursos extraordinários para a realização da festa caso seja aprovado em uma assembleia condominial. Outra opção é formar uma comissão encarregada de buscar alternativas, como venda de ingressos ou doações, para garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a atividade planejada, evitando qualquer desvio de finalidade.
Além disso, os custos dos materiais utilizados na festa podem ser cobrados como valores extras. Se houver uma comissão responsável pelo evento, uma de suas funções é apresentar propostas, despesas, receitas e a prestação de contas de forma transparente. No entanto, mesmo com a festa sendo uma celebração de todos os moradores, é fundamental respeitar as regras de convivência estabelecidas no condomínio.
Venda de bebidas alcóolicas e comidas
Outro aspecto crucial a ser considerado é a comercialização de bebidas alcoólicas e alimentos dentro do ambiente condominial.
É fundamental verificar se a convenção do condomínio proíbe expressamente essas práticas. Alguns condomínios, inclusive, proíbem a realização de festas com venda de ingressos. É necessário ter muito cuidado para não promover uma festa de forma informal e violar as disposições da convenção, o que pode levar a disputas legais, inclusive.
Isso ocorre porque, independentemente da participação de todos os condôminos, caso haja algum descontentamento, o condomínio pode ser responsabilizado solidariamente. Portanto, essas questões devem ser cuidadosamente consideradas, especialmente em relação à venda de bebidas alcoólicas e à presença de menores de idade.
Cuidados e regras
Quando um condomínio decide realizar esse tipo de evento, é importante ressaltar que ele continua sendo responsável por cumprir todas as normas existentes, independentemente do que tenha sido aprovado em assembleia. Isso significa que é necessário respeitar a lei do silêncio, que estabelece períodos de restrição de barulho, como entre as 22h e às 6h, bem como seguir as normas específicas de ruído, que determinam limites aceitáveis em relação à música, mesmo durante o dia ou início da noite.
Além disso, é essencial lembrar que, mesmo que haja aprovação por parte dos condôminos, é preciso considerar os vizinhos. Caso ocorra poluição sonora, essa situação pode ser caracterizada como uma contravenção e até mesmo exigir a intervenção da polícia. Portanto, é fundamental tomar precauções e evitar ultrapassar os horários permitidos, especialmente quando se trata de eventos com música.
No que diz respeito à segurança, existe uma instrução técnica do Corpo de Bombeiros que classifica os eventos de acordo com o nível de risco. Os condomínios geralmente se enquadram em categorias de risco mínimo ou leve, para eventos com até mil pessoas, não necessitando de autorização expressa dos bombeiros. No entanto, é importante comunicar a realização do evento e o síndico não pode alegar desconhecimento para se eximir de responsabilidades.
Vale ressaltar que a segurança é uma preocupação primordial. Mesmo que a queima de fogos de artifício seja organizada pelo condomínio, ela é proibida em unidades e áreas comuns.
Em relação aos convidados, em festas de maior porte, é necessário considerar o tamanho do condomínio e calcular quantas pessoas podem participar por unidade. É essencial garantir que não haja superlotação, comprometendo a segurança de todos. Controlar a entrada e saída dos convidados é uma medida recomendada para evitar problemas, e todos devem ser informados sobre as restrições relacionadas à circulação nas áreas comuns do condomínio.