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Hidrômetros individuais: como se adaptar. Entenda o que pode ser feito no seu condomínio

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Postado dia 03 de outubro de 2019

Atualizado em: 23 de agosto de 2022 às 11:16

A partir de 2021 todos os condomínios construídos no país serão obrigados a ter o hidrômetro individual (Lei 13.312), sendo mandatária a medição individualizada do consumo de água. Com ele, o valor cobrado de cada unidade será realizado de acordo com o consumo e, e não por meio de divisões igualitárias ou fracionadas como é feito hoje.

A Consultora Condominial da Lowndes Condomínios e Locações, Simone Ramos, acredita que a individualização seja uma forma justa de cobrança. “Faz sentido o condômino pagar por aquilo que não consumiu. E, ao reparar que está pagando muito pela água, por exemplo, fazer uso do recurso com mais consciência, o que é bom para o bolso e para o meio ambiente”, diz Simone.

Atualmente, nas construções sem o hidrômetro individual, a cobrança é feita de acordo com o que determina a convenção condominial: por fração ideal (valor muda de acordo com o tamanho da unidade) ou por divisão igualitária (independente do tamanho da unidade ou da quantidade de moradores, todos pagam a mesma coisa).

Aos condomínios que queiram instalar o hidrômetro individual, a orientação é que sejam feitas consultas a empresas especializadas neste tipo de obra, visando verificar a viabilidade técnica em função da arquitetura do edifício e que o assunto seja levado e votado em assembleia. Por muitos prédios serem consideravelmente antigos, a obra não é barata. Portanto, preparar fazer uma reserva de caixa antecipadamente pode ser uma solução interessante. “Situações como esta reforçam a importância de se planejar a vida financeira do condomínio. Condomínios com fluxo de caixa mais saudáveis e equilibrado têm mais facilidade de implementar mudanças desta dimensão”, revela Simone.

Depois de instalado o hidrômetro, a medição mensal será realizada por empresa contratada pelo condomínio e não pela CEDAE, a CEDAE continuará medindo o consumo geral do prédio. Depois da medição individual, o síndico deve encaminhar as informações para a administradora que incluirá a cobrança no boleto mensal de cada condômino.

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