A realização de obras em condomínios requer planejamento cuidadoso, além das documentações exigidas por lei, como a ART ou RRT. Seja um projeto em áreas comuns ou obras de um morador em seu próprio apartamento, uma das considerações essenciais é a definição dos horários em que essas obras podem ocorrer. Essa prática não apenas garante a tranquilidade dos moradores, mas também contribui para a eficiência e segurança das atividades.
A seguir, entenda porque estabelecer horários para obras no condomínio é fundamental.
Respeito ao Bem-Estar dos Moradores
Estabelecer horários específicos para obras é uma maneira de respeitar o bem-estar dos moradores. O barulho e a movimentação de trabalhadores podem ser incômodos, especialmente durante horários inapropriados, como à noite ou nos finais de semana. Ao definir limites de tempo para as obras, os síndicos demonstram sensibilidade às necessidades dos condôminos.
Evitar Perturbações Excessivas
Obras barulhentas podem causar perturbações significativas na rotina dos moradores. Portanto, estabelecer horários restritos para atividades ruidosas é fundamental. Além disso, é importante que os operários sejam orientados a trabalhar com o mínimo de barulho possível, evitando gritos, música alta e outros ruídos desnecessários.
Segurança e Organização
Horários bem definidos também contribuem para a segurança das obras. Ao evitar trabalhos noturnos ou em horários de grande circulação no condomínio, reduz-se o risco de acidentes e conflitos com os moradores. Além disso, a organização das atividades se torna mais eficiente quando todos sabem quando as obras podem ocorrer.
Horários Permitidos para Obras em Condomínios
Não existe uma lei específica que estipule o horário para obras em condomínios. Porém, as normas para obras devem estar previstas na convenção e regimento interno do condomínio. Também é importante ressaltar que, mesmo em horário permitido, existe um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Geralmente, os horários permitidos para obras em condomínios são:
Dias Úteis: As obras costumam ser permitidas durante os dias úteis, de segunda a sexta-feira, dentro do horário comercial, geralmente das 8h às 17h. Esses horários são escolhidos para evitar interferências nos horários de descanso dos moradores.
Sábados: Em alguns condomínios, obras podem ser realizadas aos sábados, porém com horários reduzidos, geralmente das 8h às 13h. Isso permite que as atividades sejam realizadas sem prejudicar o descanso dos moradores durante o final de semana.
Domingos e Feriados: Em geral, obras não são permitidas aos domingos e feriados, exceto em situações emergenciais que exijam intervenções imediatas para garantir a segurança ou o funcionamento adequado do condomínio.
Em resumo, estabelecer horários para obras em condomínios é fundamental para garantir a harmonia entre os moradores, o cumprimento das regras e regulamentos e o sucesso geral do projeto de construção .
Lembre-se sempre de consultar as diretrizes específicas do seu condomínio antes de iniciar qualquer obra.
E se você é um síndico, verifique se no regimento interno há disposições que comuniquem os moradores de forma clara as diretrizes para obras no condomínio. No entanto, caso o regimento interno não aborde especificamente os horários de obra, é responsabilidade do síndico revisar e, se necessário, atualizar o documento para incluir essas orientações. Dessa forma, você estará contribuindo para o bem-estar e o sucesso geral de qualquer projeto de construção, promovendo uma convivência harmoniosa entre os moradores e garantindo o cumprimento das normas e regulamentos condominiais.