Interditar as áreas comuns dos condomínios, oferecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos funcionários diretos ou terceirizados e não realizar assembleias gerais presenciais agora é lei. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a lei Nº 8836 visando evitar a propagação do contágio do novo coronavírus.
A interdição das áreas comuns, dentre elas salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes não podem, todavia, impedir o trânsito de pessoas e veículos no condomínio.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, as autoridades sanitárias estaduais estão autorizadas a fiscalizar e a proibir a utilização nociva, em termos de saúde pública, de áreas comuns nos condomínios edifícios.
Em locais onde a realização de assembleias por meio virtual não for possível, ficam as instituições bancárias depositárias de ativos financeiros dos condomínios edilícios autorizadas a prorrogar em noventa dias o bloqueio das contas bancárias dos respectivos condomínios em razão do término dos mandatos de seus síndicos.
Muito embora esteja em vigor, a Lei pode vir a ser declarada inconstitucional, tendo em vista que não cabe ao Estado legislar sobre dita matéria. De toda forma, enquanto não sobrevier decisão neste sentido, é recomendado que os condomínios sigam as novas medidas implementadas pela Lei.