Ainda está em vigor, no Rio de Janeiro, a lei estadual nº 8.088/2020 que dá, ao síndico, o poder de proibir a realização de obras não emergenciais nos apartamentos. Porém, com o aumento do modelo de home office adotado por muitas empresas (em alguns casos como modelo definitivo) muitos moradores aumentaram a vontade de realização de obras para adaptações aos novos tempos.
A ABADI, Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a qual a Lowndes é membro, sugere aos síndicos que, tendo em mãos todo o plano de reformas detalhando a obra pretendida (conforme disposto na NBR 16.280/2020) analise a natureza da obra e converse com o condômino para que os procedimentos corretos sejam seguidos, visando a boa harmonia entre vizinhos.
Quanto as obras nas áreas comuns, deve o síndico analisar, neste momento, a necessidade, operando apenas as indispensáveis até que estejamos num momento de maior segurança por conta da pandemia.