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Lei 6361- proibição de cobrança de contas por estimativas e regulação da cobrança retroativa

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Postado dia 27 de dezembro de 2018

Atualizado em: 23 de agosto de 2022 às 01:08

A partir de agora, as concessionárias de luz, água e gás localizadas no município do Rio de Janeiro estão proibidas de fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. É o que determina a lei nº 6361, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), promulgada nesta quarta-feira pela Câmara Municipal. De acordo com a parlamentar, a finalidade é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo consumo real, registrado nos medidores. Nessa situação a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem que os equipamentos tenham sofrido o procedimento de leitura de forma clara, gerando inúmeras dúvidas, ressalta Vera.

Segundo a vereadora, a conquista é dos consumidores da cidade, verdadeiros fiscais das leis. Vera Lins diz ainda que não acredito que a prefeitura faça nenhum tipo de objeção, já que é cada vez maior o número reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor com dúvida no valor de suas contas.

“Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência. Dessa forma, a cobrança fica bem mais transparente”, completa.

No último dia 15,  a Câmara havia derrubado, por 32 votos favoráveis e apenas um contrário, o veto ao Projeto de Lei 193/2017, que proíbe esta prática por parte das empresas. Segundo a Câmara Municipal, a Lei Orgânica da Casa previa que os vetos derrubados pelos vereadores fossem novamente avaliados pelo prefeito. O prazo de revisão era de 48 horas. Caso o prefeito não desse o seu aval ao texto, ele retornaria à Câmara, cabendo ao presidente da Casa promulgar o texto também no prazo de até 48 horas.

A Light, concessionária responsável pelo fornecimento de energia no município do Rio, informou que caso o projeto (PL193/2017) fosse aprovado em definitivo, “ajuizará ação judicial para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da legislação, uma vez que compete exclusivamente à União Federal legislar sobre energia elétrica”. A Ceg-Rio havia informado que avaliaria as medidas cabíveis diante da nova legislação. A Cedae, por sua vez, informou que avalia juridicamente as medidas que podem ser tomadas, diante do desequilíbrio econômico financeiro causado pela derrubada do veto e promulgação da lei.

COBRANÇAS RETROATIVAS

Em relação às cobranças retroativas, muitas vezes feitas pelas concessionárias com a alegação de que os medidores apresentam algum tipo de avaria e necessitam ser trocados, a lei determina que isto acaba ocasionando defasagem de consumo e a empresa deverá apresentar laudo de perito para comprovar a adulteração. Vera lembra que a troca e o conserto desses aparelhos são de responsabilidade das concessionárias, e não do consumidor.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

Fonte: o Globo

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