Já está em vigor a Lei Municipal 6.634/19 que possibilita a instalação de equipamento eliminador de ar da tubulação do sistema de abastecimento de água no ramal de entrada de residência, comércio, serviço ou indústria. A lei, de autoria dos vereadores Eliseu Kessler (PSD) e Thiago Ribeiro (MDB), foi sancionada em decorrência do aumento de reclamações acerca da existência de ar nas tubulações, o que acarreta um aumento significativo nas contas a serem pagas.
A partir de agora, todos os hidrômetros deverão conter o eliminador de ar inserido no ramal de entrada, o que pode gerar uma economia de 30% nas contas de água.
Para ter a instalação concluída, o consumidor deve notificar a concessionária responsável para que, em um prazo máximo de 30 dias, efetue a instalação do aparelho. Caso a concessionária não efetue no prazo, deverá realizar um desconto de 20% equivalente ao valor da conta de água do mês anterior à solicitação. A instalação deverá ser custeada, inicialmente, pela própria concessionária e este valor será pago pelo consumidor em suas próximas contas, mediante parcelamento em até quatro vezes.