Saiba aqui como minimizar os danos à saúde e como manter a qualidade do ar, evitando a penalização pela Vigilância Sanitária
POLUIÇÃO DE AR INTERNO
Proprietários, locatários e administradores de imóveis climatizados por sistemas acima de 60.000 BTU/H, são diretamente responsáveis pela qualidade do ar respirado por seus ocupantes. Começa a ser aplicada a Resolução nº 176/00 do Ministério da Saúde que determina os limites de tolerância da poluição em ambientes refrigerados, de modo a preservar a saúde dos que os freqüentam. Cabe à Vigilância Sanitária exercer a fiscalização, e os infratores poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 2 mil à R$ 200 mil.
A portaria n.º 3523 que trata da manutenção de qualidade do ar interno foi publicada em agosto de 1998 porém, somente em outubro do ano passado, foi publicada a resolução que estabelece os parâmetros e normas para atuação da Vigilância Sanitária – órgão responsável por fazer cumprir a nova lei, e que já inicia a fiscalização efetiva em todo o país.
A Associação Nacional de Tecnologia de Ar Interior – ANATAI/Seção Rio – explica que a portaria se refere basicamente ao estabelecimento de uma rotina de procedimentos de limpeza em sistemas de refrigeração de grande porte. Para isso empresas e condomínios devem implantar o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC – sob a responsabilidade de técnico ou empresa especializada, realizando limpezas periódicas e mantendo as informações atualizadas e avalizadas pelo encarregado de manutenção. Já a Resolução ora em vigor, define os procedimentos a serem utilizados pelas Vigilâncias Sanitárias no que compete a fiscalização da qualidade do ar dos ambientes refrigerados. O processo de análise é bastante simples. Técnicos colhem amostras do ar, absorvidas por aparelho dotado de filtros com meio de cultura, para determinar os microorganismos existentes. Depois da coleta do material, os filtros são colocados em incubadoras. Se o laudo determinar contagem de microorganismos acima de 750 Unidades Formadoras de Colônia (UFC) – padrão estipulado pela Organização Mundial de Saúde – por metro cúbico de ar, o ambiente é considerado impróprio para saúde, e o responsável penalizado na forma da lei.
A INIMIGA SOLTA NO AR
A preocupação com a qualidade do ar interno não é novidade nos países da Europa e nos Estados Unidos. A falta de limpeza nos filtros e dutos de ar refrigerado propicia o desenvolvimento de microrganismos – fungos, bactérias e leveduras – que podem levar os ocupantes de ambientes climatizados a contraírem doenças respiratórias, infecciosas ou alérgicas. Não há ainda estatísticas no Brasil, mas pesquisas da Associação Médica Americana revelam que um terço dos casos relatados no Boletim Nacional de Saúde Pública Americana tem causa diretamente ligada à poluição de interiores.
A Associação Americana de Pneumologia aponta para uma perda anual de US$ 100 bilhões, em função do absentismo, redução de produtividade e intervenções médicas de pessoas que freqüentam assiduamente locais com ar refrigerado. No Brasil, o assunto só passou a receber maior atenção das autoridades sanitárias a partir da morte do ministro das Comunicações Sérgio Motta, em abril de 1998, cujo quadro clínico foi agravado pela presença de fungos e bactérias alojados no sistema de ar refrigerado de seu gabinete.
Entretanto, o maior perigo de interiores contaminados é a possibilidade de presença da legionella pneumophila, bactéria que habita principalmente dutos de ar condicionado. Ela foi descoberta em 1976 quando vitimou nada menos do que 255 legionários americanos, que participavam de uma convenção em um hotel, na Filadélfia. Todos foram hospitalizados em estado grave e 34 morreram. A legionella prolifera principalmente em bebedouros, sistemas de ar condicionado central e torres de refrigeração de água. As pessoas portadoras de doenças respiratórias são as mais propensas ao contágio. A legionella pode desencadear verdadeiras epidemias de pneumonia em empresas, ou estar presente em casos isolados. A doença, porém, é curável, desde que diagnosticada a tempo.
PREVENÇÃO
Segundo a ANATAI, as providências para manter o ar interno saudável devem obedecer a uma rotina ser implementada por empresa especializada no assunto e capacitada a fazer cumprir todas as exigências da lei. Na prática, o trabalho é iniciado com a análise microbiológica do sistema por pontos isolados para após o laudo, proceder-se a higienização dos dutos e da casa de máquinas. O método de limpeza mais eficiente até o momento, tem sido através da utilização de robôs operados por controle remoto, que realizam a varredura dos dutos, por meio de escovas rotativas impulsionadas por ar comprimido. Outros acessórios acoplados ao aparelho, efetuam a sanitarização, pulverizando bactericidas e fungicidas, autorizados pelo Ministério da Saúde. Todo o efetivo necessário para a limpeza de um sistema consiste no engenheiro responsável, um técnico em química, um técnico em monitoração e dois operadores. Ainda como dispõe a lei, o trabalho deve feito com o menor transtorno possível para os ocupantes do imóvel. Ao final de cada limpeza o responsável deverá emitir o laudo, que passa a integrar o PMOC. Para maiores esclarecimentos, a ANATAI/Seção Rio está disponibilizando o telefone 0800 211046, onde podem ser obtidos todos os detalhes sobre a nova lei.
Estudiosos da qualidade do ar tanto no Brasil, quanto no resto do mundo,concordam que passar oito horas diárias em ambiente climatizado pode ser mais prejudicial à saúde do que se expor monóxido de carbono dos grandes centros. Concordam também que procedimentos relativamente simples, como a limpeza de filtros e dutos de sistemas de ar condicionado são os únicos meios de manter estes ambientes livres de bactérias, que podem desencadear verdadeiras tragédias.
Informações Adicionais: Marilia Campos / Renata Terra
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