O Ministério da Economia enviou, a diversos condomínios, notificação de indícios de débito do FGTS. Conforme informado no documento, ela é resultado do cruzamento de dados dos sistemas informatizados RAIS, CAGED, CNIS, GEFIP E SEGURO DESEMPREGO. Este procedimento não constitui ação fiscal, entretanto, é necessário a verificação das informações prestadas para a regularização, seja correção de eventuais erros ou omissões por ocasião do envio destas informações, através dos sistemas mencionados, ou pelo recolhimento de depósitos devidos. Caso o seu condomínio receba a notificação, encaminhe para o seu gerente.
Mercado Livre de Energia e a Economia em Condomínios
O Mercado Livre de Energia permite que condomínios escolham fornecedores de energia, reduzindo os custos e proporcionando mais controle...