Os condomínios localizados no Rio de Janeiro construídos até 19/03/2018, que tenham em suas instalações gás encanados para abastecimento, terão que realizar a vistoria do seu equipamento.
Pautada na Lei estadual nº 6.890/14, criada em 2014, sancionada em 2015 e modificada em 2018, existe a obrigação da realização autovistoria do sistema das unidades e também das áreas comum.
Entende-se como autovistoria a contratação de uma empresa especializada que trabalhe dentro dos critérios de vistorias e normas legais. Com isso, os condomínios construídos na data citada anteriormente tem até março deste ano para realizar o procedimento.
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Através do site http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp, disponibilizado pela prefeitura, você pode consultar empresas disponíveis para realizar vistorias nas unidades. Basta clicar no link, acessar a opção Organismo de Inspeção-Instalações Prediais de Gás Combustível” e escolher a cidade do Rio de Janeiro.
Esta ação deve ser realizada a cada cinco anos. Caso a autovistoria não aconteça, o condomínio pode ter o abastecimento interrompido.