A partir de 15 de setembro, o município do RJ exigirá o controle da comprovação de vacina contra a Covid-19 para entrada em cinema, teatro, academia, clube, piscina, estádio e outros estabelecimentos. O Decreto nº 49335 menciona em seu artigo 1º que: Ficam condicionados, a partir de 1º de setembro de 2021, à prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo.
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Segundo matéria no site do SECOVI-RIO, o decreto não menciona expressamente os condomínios, mas entende-se que a utilização de áreas comuns de uso coletivo podem ter o seu uso restrito aos condôminos vacinados. O entendimento que vem prevalecendo nos debates jurídicos é o da preponderância do direito fundamental à saúde, do interesse da coletividade em detrimento ao interesse individual.