Com a publicação do Decreto Rio Nº 48.423 de 12 de janeiro, síndicos voltam a ter o poder de decidir sobre a reabertura de áreas comuns e seus usos seguindo, claro, os protocolos já conhecidos de higienização e distanciamento. As utilizações dos espaços devem ser baseadas em critérios de níveis de perigo para o contágio do coronavírus conforme dita a Resolução Conjunta SES/SMS Rio Nº 871 .
Se o condomínio optar por manter as restrições de uso, assim pode, pois o síndico segue amparado pela lei Estadual Nº 8836 que, dentre outras medidas, autoriza a interdição de áreas comuns, dentre elas salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes.
A publicação traz as regras para os momentos de risco moderado, alto e muito alto para setores e atividades, onde pode-se enquadrar os condomínios, a serem definidos de acordo com o boletim epidemiológico divulgado semanalmente pela prefeitura. Cada nível tem suas regras de capacidade e limitação de horário a serem seguidas. Com risco alto, por exemplo, o condomínio pode abrir a piscina com limitação de público em 2/3 da capacidade interna, mantendo-se a obrigatoriedade do horário amplo de funcionamento. Se o risco for muito alto, a capacidade cai pela metade.