No dia 4 de julho de 2023, entrou em vigor no município do Rio de Janeiro a Lei Municipal nº 7.957, que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos prédios privados. Essa medida tem como objetivo coibir a discriminação e facilitar o acesso a estabelecimentos privados. Neste artigo, discutiremos os detalhes dessa lei e as medidas a serem tomadas em caso de descumprimento.
Fim da denominação discriminatória: A nova lei municipal tem como objetivo eliminar as denominações “elevador social” e “elevador de serviço”, que historicamente geravam distinções e segregação entre os usuários. Essas denominações criavam uma percepção de hierarquia social, o que contraria princípios de igualdade e inclusão.
Advertência e multa por descumprimento: Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas medidas de advertência e multa. Após a primeira autuação, ocorrerá uma advertência. Caso haja uma segunda autuação, será aplicada uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Essas penalidades têm o intuito de garantir a efetiva aplicação da lei e incentivar a conformidade por parte dos proprietários e administradores dos prédios privados.
Regulamentação por Decreto: Para garantir a efetividade da lei, caberá ao Prefeito editar um Decreto que estabelecerá as diretrizes e os procedimentos para a sua aplicação. Esse Decreto detalhará as medidas que devem ser adotadas pelos prédios privados para se adequarem à nova legislação.
Exceção para elevadores de carga: É importante ressaltar que as disposições contidas na lei não se aplicam aos elevadores de carga. Essa exceção se justifica pelo fato de que os elevadores de carga têm finalidades específicas e são destinados ao transporte de objetos e mercadorias, diferentemente dos elevadores destinados ao transporte de pessoas.