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Projeto de Lei que Exigia Placas em Elevadores é Declarado Inconstitucional: Entenda os Argumentos e Implicações

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Postado dia 13 de setembro de 2023

Um projeto de lei que tinha como objetivo tornar obrigatória a afixação de placas nos elevadores, alertando sobre a proibição da entrada de crianças menores de 12 anos desacompanhadas, foi recentemente declarado inconstitucional. Essa decisão levanta questões importantes sobre regulamentações em condomínios e a competência legislativa. Neste artigo, vamos explorar os detalhes desse projeto de lei, os argumentos envolvidos e como isso afeta a vida em condomínios.

Conhecendo o Projeto de Lei

O Projeto de Lei 2982/2020, apresentado no Estado do Rio de Janeiro, propunha a obrigatoriedade de placas nos elevadores públicos e residenciais com a seguinte mensagem: “É proibida a entrada de criança menor de 12 anos desacompanhada em elevadores”. O descumprimento da lei acarretaria em multa de 500 UFIRs-RJ para o infrator.

O Posicionamento do Secovi Rio

O Secovi Rio, em sua atuação, tem se manifestado repetidamente sobre a crescente quantidade de placas e cartazes em elevadores devido a leis aprovadas no Rio de Janeiro. A organização ressaltou a importância de que as leis não se restrinjam a medidas simbólicas, mas busquem abordagens mais eficazes para os problemas em questão. Hoje em dia, os alertas nos elevadores já ocupam mais de meio metro quadrado de espaço e, muitas vezes, não chamam mais a atenção dos usuários.

Posicionamento do Governo

Um dos principais argumentos para a declaração de inconstitucionalidade desse projeto é a questão da competência legislativa federal no que diz respeito a questões condominiais. De acordo com o deputado Luiz Paulo, cujo voto foi aprovado pela comissão, o papel legal do síndico de condomínio, definido no Código Civil, é o cuidado e zelo pelas questões patrimoniais do coletivo, não envolvendo a guarda de menores. A imposição de multa extrapolaria as atribuições legais do síndico, fugindo completamente de suas competências legais.

Vale ressaltar que já existe uma Lei Municipal

É importante destacar que, no município do Rio de Janeiro, já está em vigor a Lei nº 2.546, de 12 de maio de 1997, que torna obrigatória a fixação de placas nos elevadores de prédios comerciais e residenciais. Essas placas informam que “Os menores de dez anos não podem andar de elevador desacompanhados. A criança não tem altura ou discernimento suficientes para acionar o botão de alarme em caso de emergência.”

A declaração de inconstitucionalidade desse projeto de lei levanta questões importantes sobre a competência legislativa em assuntos condominiais e a necessidade de regulamentações que sejam eficazes e proporcionais aos objetivos pretendidos. É essencial que as leis considerem as responsabilidades dos síndicos e garantam que as regras não sobrecarreguem suas atribuições legais. Além disso, é importante estar ciente das leis locais, como a mencionada no município do Rio de Janeiro, que podem impor requisitos adicionais em relação à segurança nos elevadores.

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