De acordo com o novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Agenersa, Defensoria Pública e Ministério Público, condomínios e proprietários de imóveis possuem mais 3 anos para realização da autovistoria do gás. O prazo previsto para realização da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Rio de Janeiro, se encerraria em 22/03/2023.
Esta mudança se deve a elevada quantidade de reclamações sobre o reduzido número de empresas acreditadas pelo INMETRO para realizar a vistoria e o difícil acesso a elas. Estes argumentos foram levantados por Secovi Rio e Abadi e encaminhados à Agência Reguladora, que aceitou a prorrogação do prazo.
A TAC prorroga, então, a data limite da 1ª vistoria quinquenal obrigatória prevista na Lei Ordinária nº 6.890/2014, permitindo que seja facultado ao consumidor realizar a autovistoria predial do gás por empresa credenciada, para fins de atendimento das normas da RIP (Decreto Estadual nº 23.317/97) ou da ABNT (Lei Estadual nº 6.890/2014). Com isso, ao menos 500 mil usuários que ainda não fizeram as inspeções terão até o dia 22/03/2026 para que suas instalações sejam verificadas.