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Reajuste salarial para empregados de edifícios

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Postado dia 27 de julho de 2019

Atualizado em: 23 de agosto de 2022 às 11:11

No dia 18 de julho foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 para empregados de edifícios residenciais, comerciais, mistos, condomínios e similares. O reajuste é válido para os municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia.
O reajuste, de 5,10%, passa a contar do dia 1º de abril de 2019. O acréscimo salarial resultado da aplicação do dissídio poderá ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo que a primeira deve vir junto ao salário do mês de julho de 2019.
Abaixo, as categorias e os novos pisos:
Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.401,50 (um mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos);
Guardiões de Piscina: R$ 1.370,25 (um mil, trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos);
Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.224,35 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos);
Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.391,84 (um mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).Leia a convenção completa aqui.

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