Seja você proprietário ou inquilino, provavelmente já ouviu falar em IPTU. Apesar desse imposto ser conhecido por grande parte dos brasileiros, é comum ter dúvidas sobre o assunto, como para que serve, como é feito o cálculo, de quem é a responsabilidade e as consequências pelo atraso ou a falta do pagamento.
Foi pensando nisso que preparamos este guia completo sobre o IPTU. Seja para evitar surpresas desagradáveis ou para garantir a regularidade fiscal, este artigo fornecerá as informações essenciais para que você compreenda o que é o IPTU, as implicações para inquilinos e proprietários, passando pelo processo de consulta, cálculo, prazos e até as formas de pagamento.
O Que é IPTU?
O IPTU, cuja sigla corresponde a Imposto Predial e Territorial Urbano, constitui um tributo anual direcionado aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais situados nas zonas urbanas das cidades. Este imposto, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é de competência municipal, sendo sua cobrança regulamentada pela Lei Complementar nº 116/2003, a qual delineia as diretrizes gerais para a arrecadação de tributos pelos municípios.
O IPTU é um dos principais tributos arrecadados pelos municípios. Os recursos arrecadados com o IPTU são utilizados para financiar as atividades da prefeitura, como a prestação de serviços públicos, a manutenção da infraestrutura urbana e a realização de obras públicas.
O IPTU é mensal ou anual?
O IPTU é um imposto anual, ou seja, ele é cobrado uma única vez por ano. No entanto, o contribuinte pode optar por pagar o imposto em parcelas mensais. Normalmente, a prefeitura de cada município dá direito a desconto a quem optar pelo pagamento em cota única.
IPTU: Quem paga, dono ou inquilino?
Uma dúvida muito comum para quem mora de aluguel ou para quem aluga um imóvel é: quem paga? O proprietário ou o inquilino?
Essa dúvida é comum até mesmo para quem está pensando em alugar um imóvel.
E para responder essa pergunta, precisamos ter uma visão abrangente, indo além do que enxergamos inicialmente. Pois ao olharmos apenas para o Código Tributário Nacional, identificamos que o sujeito passivo é, de fato, o proprietário do imóvel. No entanto, é fundamental considerar a Lei do Inquilinato, a qual introduz uma flexibilidade nesse cenário.
Conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário do imóvel tem a prerrogativa de incluir no contrato de locação uma cláusula que transfere a responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao inquilino. Essa opção, embora não seja automática, oferece uma abordagem mais flexível e ajustável às necessidades específicas de cada locação.
Portanto, a resposta para a questão ‘quem paga o IPTU?’ vai além da simples observação do Código Tributário Nacional; ela reside na análise cuidadosa do contrato de locação estabelecido entre as partes envolvidas. É recomendável que tanto proprietários quanto inquilinos estejam atentos aos termos contratuais para compreenderem claramente as responsabilidades relacionadas ao IPTU e evitarem possíveis desentendimentos no futuro.
O que é a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato, também conhecida como Lei nº 8.245/1991, é a lei que regulamenta as relações entre locadores (proprietários) e locatários (inquilinos) de imóveis no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, além de determinar as regras para o pagamento de aluguel, reajustes e rescisão de contrato, entre outras questões.
A Lei do Inquilinato é aplicável a todos os contratos de locação de imóveis urbanos, sejam eles residenciais ou comerciais. Ela é uma lei federal, o que significa que é válida em todo o território nacional.
Inquilino não pagou IPTU, e agora?
Uma das situações mais comuns que podem gerar conflitos entre locadores e locatários é o não pagamento do IPTU pelo inquilino. Apesar do imposto ser de responsabilidade do proprietário do imóvel, pode ser repassado ao inquilino por meio de contrato de locação, como falamos anteriormente. Mas o que fazer caso o inquilino não pague, e que implicações isso pode gerar?
Se o inquilino não pagar o IPTU, a prefeitura cobrará do proprietário do imóvel. O proprietário também será responsável pelas penalidades, como juros, multa e passivo até mesmo de perder o imóvel ao longo prazo.
No entanto, se o contrato de locação especificar que o inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU, o proprietário poderá entrar com uma ação judicial contra o inquilino para cobrar os valores devidos, incluindo as penalidades.
A ação judicial pode resultar na condenação do inquilino ao pagamento do IPTU, acrescido de juros, multa e honorários advocatícios. O inquilino também poderá ser condenado a pagar indenização ao proprietário por danos morais.
IPTU 2025 RJ: Abatimento de Crédito da Nota Carioca no IPTU
Até dia 30 de setembro, é possível utilizar os créditos acumulados no programa Nota Carioca para obter descontos no IPTU de 2025. A possibilidade de abatimento pode chegar até 100% do imposto e é válido para imóveis residências ou comerciais, localizados na capital fluminense.
Como Funciona o Desconto no IPTU?
- Para transferir créditos, é necessário ter acumulado, pelo menos, R$ 1 no sistema da Nota Carioca.
- Os créditos estão disponíveis para pessoas físicas que tenham o CPF registrado nas notas fiscais emitidas desde 1º de janeiro de 2022.
- O crédito só é válido se o Imposto sobre Serviços (ISS) referente à nota tiver sido pago.
Passo a Passo para Solicitar o Abatimento:
- Acesse o site: www.notacarioca.rio.gov.br.
- Se já tiver cadastro, informe seu CPF e senha.
- Caso ainda não tenha cadastro, crie seu login facilmente no site.
- Após acessar o sistema, clique em Consultar Saldo.
- Em seguida, selecione a opção Solicitar Abatimento de IPTU.
- Informe o número de inscrição do IPTU do imóvel e confira as informações de crédito e saldo disponíveis.
Aproveite essa oportunidade e garanta o desconto no IPTU 2025!
Observação: A prefeitura permite que diferentes CPFs transfiram créditos para um mesmo imóvel. Isso significa que não é necessário ser o proprietário para direcionar os créditos e garantir o desconto.
Como é feito o cálculo do IPTU?
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor estimado de venda do bem. O valor venal é determinado pela prefeitura, levando em conta fatores como localização, tamanho, tipo e ano de construção do imóvel. A prefeitura também define a alíquota, que é a porcentagem aplicada sobre o valor venal para obter o valor do imposto. A alíquota varia de acordo com a categoria do imóvel (residencial, comercial, industrial, etc.) e pode ser progressiva, ou seja, aumentar conforme o valor venal do imóvel. Além disso, podem existir descontos ou isenções para alguns casos específicos, como imóveis de baixa renda, imóveis históricos ou imóveis com uso social.
A prefeitura também define a alíquota do IPTU, que é a porcentagem aplicada sobre o valor venal para obter o valor do imposto. Por exemplo, no Rio de Janeiro, em 2024, a alíquota para imóveis residenciais é de 1,0%, para imóveis comerciais é de 2,5% e para imóveis territoriais, 3,0%.
Quem é isento de pagar IPTU?
Existem algumas situações em que o contribuinte pode ser beneficiado com a isenção do IPTU, ou seja, ficar livre do pagamento desse tributo. A isenção do IPTU é um direito garantido por lei a determinados grupos de pessoas ou entidades que se enquadram em critérios específicos.
Os critérios para o direito de isenção e as instruções sobre como solicitar podem ser encontradas no site oficial carioca.rio.
A isenção do IPTU é uma forma de reconhecer o direito de alguns cidadãos e entidades que contribuem para o bem-estar social, cultural ou ambiental da cidade. Por isso, é importante estar atento aos requisitos e aos prazos para solicitar esse benefício e evitar o pagamento indevido do imposto.