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Síndicos devem reportar às autoridades qualquer tipo de violência doméstica

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Postado dia 23 de setembro de 2020

Atualizado em: 14 de setembro de 2023 às 10:50

Durante a isolamento decorrente da pandemia provocada pela COVID-19, os números de violência doméstica aumentaram quase 50% em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Assim, no dia 20 de setembro de 2020, foi sancionada pelo Governador do Rio de Janeiro em exercício, Cláudio Castro, a Lei 9.014/2020. Tal Diploma Legal prevê que qualquer ocorrência ou indício de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas, tanto em unidades residências quanto em outras dependências, deverão ser comunicadas ao síndico, que deverá acionar a autoridade policial, órgão de segurança especializado ou, tratando-se de criança ou adolescente, o respectivo Conselho Tutelar.

A comunicação direcionada ao órgão competente, precisará ser enviada em até 24 horas após a ciência do fato e deverá conter informações que possam identificar o agressor.

O interessante é que a Lei incentiva e autoriza e criação de meios de comunicação internos no condomínio, de modo que possam ser feitas denúncias de violência garantindo o anonimato do condômino denunciante.

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