Conheça os detalhes sobre o Sistema Brasileiro de Pagamento
SÍNDICOS E CONDÔMINOS PRECISAM CONHECER O NOVO SISTEMA BRASILEIRO DE PAGAMENTOS
Agora, os síndicos de edifícios terão papel ainda mais importante no desempenho de suas funções, com as novas regras do SBP – Sistema Brasileiro de Pagamentos.
O novo sistema, que começou a vigorar em 22 de abril, objetiva melhorar o controle de risco do sistema financeiro do pais, proporcionar maior agilidade às transações via banco e possibilitar transferência de recursos ao longo do dia, entre as partes e em tempo real. Inicialmente, porém, as empresas poderão encontrar algum tipo de dificuldade para sua completa adaptação.
Como a rede eletrônica SBP interliga os bancos e o Banco Central, processando as transações em tempo real, os síndicos têm que reprogramar o recebimento de condomínios e pagamento de despesas, especialmente, quando os vencimentos forem nos cinco primeiros dias do mês.
Os boletos de cobrança das quotas de condominío estão disponíveis somente no segundo dia útil do efetivo pagamento pelo condômino. Já as contribuições previdenciárias, cartão eletrônico para pagamento dos salários, impostos, consumo de energia elétrica e água são pagos através da transmissão eletrônica de dados.
Desta forma, recebimentos e pagamentos passam a ter um “timing” diferente. Todo pagamento só pode ser feito se houver disponibilidade, isto é, o dinheiro tem que amanhecer na conta para satisfazer o débito, não sendo mais possível pagar uma conta e cobrí-la com depósito em cheque ou crédito daquele dia.
Os compromissos financeiros mais onerososos dos condomínios ocorrem nos cinco primeiros dias úteis de cada mês, representando em média 60% da arrecadação mensal.
Qualquer gasto fora da previsão orçamentária precisa ser provisionado antecipadamente, como por exemplo: férias, demissões, compras, obras e reformas.
Além destas providências, os síndicos devem lembrar que compromissos financeiros com fornecedores ou prestadores de serviço, entre outros, devem ser programados para dois dias úteis após o vencimento da quota condominial. Ao mesmo tempo, será desejável manter saldo positivo do caixa no fechamento de cada mês.
Fonte: AABIC