A Taxa de Incêndio é um tributo cobrado anualmente no Estado do Rio de Janeiro para financiar a prevenção e o combate a incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Proprietários e inquilinos devem estar atentos à obrigatoriedade do pagamento, prazos e possíveis consequências para evitar penalizações.
O Que é a Taxa de Incêndio?
A Taxa de Incêndio é um imposto estadual destinado à manutenção das atividades de prevenção, fiscalização e combate a incêndios em edificações urbanas. Ela é cobrada anualmente e seu valor varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial).
Embora existam debates sobre a legalidade dessa taxa, sua obrigatoriedade ainda está vigente, e o não pagamento pode gerar cobranças e inscrição em dívida ativa.
Importância da Taxa de Incêndio
A arrecadação da Taxa de Incêndio é essencial para garantir que o Corpo de Bombeiros tenha estrutura adequada para:
- Manutenção de equipamentos e viaturas de emergência;
- Treinamento de bombeiros militares e brigadistas;
- Fiscalização de normas de segurança em edificações;
- Implementação de medidas preventivas contra incêndios.
Além disso, manter o pagamento em dia evita complicações legais e financeiras para os proprietários.
Prazos para Pagamento da Taxa de Incêndio 2025
Os vencimentos da Taxa de Incêndio 2025 foram estabelecidos entre 17 e 21 de fevereiro de 2025, conforme o dígito final do Número CBMERJ do imóvel. A tabela abaixo detalha as datas de vencimento:
Dígito Final do Número CBMERJ | Data de Vencimento |
---|---|
0 e 1 | 17/02/2025 |
2 e 3 | 18/02/2025 |
4 e 5 | 19/02/2025 |
6 e 7 | 20/02/2025 |
8 e 9 | 21/02/2025 |
Fonte: Funesbom – Taxa de Incêndio
Recebimento do Boleto
O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) é enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) via Correios ao endereço do contribuinte. Caso não receba o boleto até a data de vencimento correspondente, é responsabilidade do proprietário emitir a segunda via para evitar atrasos e possíveis multas.
Como Emitir a Segunda Via do Boleto
Se o boleto não for recebido pelos Correios, siga os passos abaixo para emitir a segunda via:
- Acesse o site oficial do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br
- Localize a opção “Emissão de 2ª Via da Taxa” e clique nela.
- Informe o Número CBMERJ: Este número é a chave de acesso aos serviços online e pode ser encontrado em guias de pagamento anteriores ou na inscrição predial do imóvel, disponível no carnê do IPTU.
- Siga as instruções para gerar o boleto atualizado e realize o pagamento dentro do novo prazo estabelecido.
Consequências do Não Pagamento
A inadimplência na Taxa de Incêndio pode resultar em:
- Multas e juros sobre o valor devido;
- Inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado;
- Impedimentos para emissão de certidões negativas;
- Possíveis cobranças judiciais.
Portanto, é essencial que os proprietários mantenham seus pagamentos em dia para evitar esses transtornos.
Perguntas Frequentes Sobre Taxa de Incêndio
Tem dúvidas? Clique ou toque nas perguntas abaixo para obter respostas.
A responsabilidade é do proprietário do imóvel. O tributo é vinculado ao imóvel e deve ser quitado anualmente pelo dono da propriedade.
O proprietário continua sendo o responsável legal pelo pagamento. Caso o contrato de locação preveja que o inquilino deve arcar com a taxa e ele não pague, o proprietário poderá cobrar a dívida diretamente do locatário.
Sim, desde que isso esteja previsto no contrato de locação. O repasse da taxa para o inquilino deve ser acordado entre as partes e formalizado no contrato.
Os débitos podem ser consultados no site do Funesbom, utilizando o Número CBMERJ ou a inscrição predial do imóvel.
O Número CBMERJ pode ser encontrado no carnê da Taxa de Incêndio de anos anteriores ou consultado no site do Funesbom por meio da inscrição predial do imóvel.
O pagamento pode ser realizado via internet banking, lotéricas, agências bancárias e diretamente nas unidades do CBMERJ.
Imóveis residenciais com até 50m² podem ser isentos. Consulte o Funesbom para verificar a elegibilidade do seu imóvel.
A segunda via pode ser gerada no site do Funesbom. Basta acessar a área de consulta, inserir o Número CBMERJ e emitir o boleto atualizado.
O não pagamento pode resultar em multa, juros, inscrição na Dívida Ativa do Estado e restrições para emissão de certidões negativas.
Os vencimentos variam conforme o final do Número CBMERJ do imóvel:
Dígito Final do Número CBMERJ | Data de Vencimento |
---|---|
0 e 1 | 17/02/2025 |
2 e 3 | 18/02/2025 |
4 e 5 | 19/02/2025 |
6 e 7 | 20/02/2025 |
8 e 9 | 21/02/2025 |