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Taxa de Incêndio 2025: O Que é, Importância e Prazos para Pagamento

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Postado dia 03 de fevereiro de 2025

Taxa de Incêndio

A Taxa de Incêndio é um tributo cobrado anualmente no Estado do Rio de Janeiro para financiar a prevenção e o combate a incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Proprietários e inquilinos devem estar atentos à obrigatoriedade do pagamento, prazos e possíveis consequências para evitar penalizações.

O Que é a Taxa de Incêndio?

A Taxa de Incêndio é um imposto estadual destinado à manutenção das atividades de prevenção, fiscalização e combate a incêndios em edificações urbanas. Ela é cobrada anualmente e seu valor varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial).

Embora existam debates sobre a legalidade dessa taxa, sua obrigatoriedade ainda está vigente, e o não pagamento pode gerar cobranças e inscrição em dívida ativa.

Importância da Taxa de Incêndio

A arrecadação da Taxa de Incêndio é essencial para garantir que o Corpo de Bombeiros tenha estrutura adequada para:

  • Manutenção de equipamentos e viaturas de emergência;
  • Treinamento de bombeiros militares e brigadistas;
  • Fiscalização de normas de segurança em edificações;
  • Implementação de medidas preventivas contra incêndios.

Além disso, manter o pagamento em dia evita complicações legais e financeiras para os proprietários.

Prazos para Pagamento da Taxa de Incêndio 2025

Os vencimentos da Taxa de Incêndio 2025 foram estabelecidos entre 17 e 21 de fevereiro de 2025, conforme o dígito final do Número CBMERJ do imóvel. A tabela abaixo detalha as datas de vencimento:

Dígito Final do Número CBMERJ Data de Vencimento
0 e 1 17/02/2025
2 e 3 18/02/2025
4 e 5 19/02/2025
6 e 7 20/02/2025
8 e 9 21/02/2025

Fonte: Funesbom – Taxa de Incêndio

Recebimento do Boleto

O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) é enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) via Correios ao endereço do contribuinte. Caso não receba o boleto até a data de vencimento correspondente, é responsabilidade do proprietário emitir a segunda via para evitar atrasos e possíveis multas.

Como Emitir a Segunda Via do Boleto

Se o boleto não for recebido pelos Correios, siga os passos abaixo para emitir a segunda via:

  1. Acesse o site oficial do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br
  2. Localize a opção “Emissão de 2ª Via da Taxa” e clique nela.
  3. Informe o Número CBMERJ: Este número é a chave de acesso aos serviços online e pode ser encontrado em guias de pagamento anteriores ou na inscrição predial do imóvel, disponível no carnê do IPTU.
  4. Siga as instruções para gerar o boleto atualizado e realize o pagamento dentro do novo prazo estabelecido.

Consequências do Não Pagamento

A inadimplência na Taxa de Incêndio pode resultar em:

  • Multas e juros sobre o valor devido;
  • Inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado;
  • Impedimentos para emissão de certidões negativas;
  • Possíveis cobranças judiciais.

Portanto, é essencial que os proprietários mantenham seus pagamentos em dia para evitar esses transtornos.

Perguntas Frequentes Sobre Taxa de Incêndio

Tem dúvidas? Clique ou toque nas perguntas abaixo para obter respostas.

A responsabilidade é do proprietário do imóvel. O tributo é vinculado ao imóvel e deve ser quitado anualmente pelo dono da propriedade.

O proprietário continua sendo o responsável legal pelo pagamento. Caso o contrato de locação preveja que o inquilino deve arcar com a taxa e ele não pague, o proprietário poderá cobrar a dívida diretamente do locatário.

Sim, desde que isso esteja previsto no contrato de locação. O repasse da taxa para o inquilino deve ser acordado entre as partes e formalizado no contrato.

Os débitos podem ser consultados no site do Funesbom, utilizando o Número CBMERJ ou a inscrição predial do imóvel.

O Número CBMERJ pode ser encontrado no carnê da Taxa de Incêndio de anos anteriores ou consultado no site do Funesbom por meio da inscrição predial do imóvel.

O pagamento pode ser realizado via internet banking, lotéricas, agências bancárias e diretamente nas unidades do CBMERJ.

Imóveis residenciais com até 50m² podem ser isentos. Consulte o Funesbom para verificar a elegibilidade do seu imóvel.

A segunda via pode ser gerada no site do Funesbom. Basta acessar a área de consulta, inserir o Número CBMERJ e emitir o boleto atualizado.

O não pagamento pode resultar em multa, juros, inscrição na Dívida Ativa do Estado e restrições para emissão de certidões negativas.

Os vencimentos variam conforme o final do Número CBMERJ do imóvel:

Dígito Final do Número CBMERJ Data de Vencimento
0 e 117/02/2025
2 e 318/02/2025
4 e 519/02/2025
6 e 720/02/2025
8 e 921/02/2025

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