O ato normativo Nº 47.199 foi atualizado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. O documento reafirma a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial enquanto vigorar a situação de emergência em saúde em virtude da pandemia da COVID-19. O uso é indispensável em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados.
O parágrafo três do artigo quarto deste ato reforça que a realização de reuniões administrativas devem ser preferencialmente virtuais (não presenciais) utilizando-se dos meios tecnológicos e de comunicação disponíveis.