O Ministério da Economia enviou, a diversos condomínios, notificação de indícios de débito do FGTS. Conforme informado no documento, ela é resultado do cruzamento de dados dos sistemas informatizados RAIS, CAGED, CNIS, GEFIP E SEGURO DESEMPREGO. Este procedimento não constitui ação fiscal, entretanto, é necessário a verificação das informações prestadas para a regularização, seja correção de eventuais erros ou omissões por ocasião do envio destas informações, através dos sistemas mencionados, ou pelo recolhimento de depósitos devidos. Caso o seu condomínio receba a notificação, encaminhe para o seu gerente.
Mudança na Conta de Água no RJ: Um Chamado Urgente à Ação para Moradores e Administradores de Condomínios
No Rio de Janeiro, uma proposta de mudança na forma de cobrança de água pelas concessionárias vem causando alvoroço entre moradores e...